5 MIL RECEITAS CULINÁRIAS São 5000 pratos da culinaria brasileira, regional e mundial. Acesse www.cdon.com.br/5milreceitas. BIBLIOTECA JURÍDICA EM CD. · 25 comentários: Anônimo disse. Olá Renata, desculpe-me estar invadindo seu blog, não nos conhecemos, mas é eu estava pesquisando sobre. 18/01/2013 a 22/01/2013 Matrícula dos selecionados em 1ª chamada pelo SISU 2013 14/08/2017 a 16/08/2017 Oficina de Letras com Murillo Antunes, Márcio e Telo Borges. ![]() Vestibular Medicina 2017-2 FAMENE PB está com inscrições disponíveis até 24 de maio de 2017 para seleção de calouros segundo semestre de 2017. Blog do Rilton Silva. Objetivando esclarecer sobre as inverdades apresentadas na postagem do blogueiro Domingos Costa, com o título "Conversa de Núbia Dutra pelo Whats. App vaza e revela irregularidade na Fazenda", o titula deste blog, baseado nas informações colhidas, faz a seguinte analise. O diálogo divulgado, diferente do que deixou transparecer a postagem, não traz qualquer ilegalidade, pois era uma faculdade dos titulares da pasta da Fazenda no Município de Paço do Lumiar, por se encontrar inserida nas suas atribuições, promover atos relativo ao acesso aos sistemas da SEMFAZ. Estranhamente, apesar de ocorrido em maio, somente no presente mês de setembro foi trazido ao público, as conversas por meio do aplicativo Whats. App, sem, contudo, oportunizar uma prévia manifestação da Secretária Municipal de Fazenda, Núbia Feitosa sobre o alegado, caracterizando a demonstração clara de falta de ética jornalística, e evidente parcialidade. A divulgação do diálogo, por ser institucional, aliás, evidencia sim a existência de ato ilegal, não da secretária Núbia Feitosa, mas sim do servidor que a divulgou, na medida em que o ato caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 3. Código Penal: “Art. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar- lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.”. Não obstante isso, o fato relatado: suspensão temporária do acesso de servidores da Fazenda, fazia- se necessário naquele momento, por cautela, pois havia chegado ao conhecimento da secretária Núbia Feitosa acusação de que alguns servidores do Município se encontravam praticando atos contrários às suas atribuições, fazendo uso, inclusive, do acesso ao sistema para atender a interesses pessoais e de pessoas estranhas ao serviço público. Como indício do possível desvio funcional de servidores da Fazenda, foi apresentado à secretária Núbia Feitosa o seguinte documento. Tal certidão exarada por um Auditor do Município, em tese, demonstrou a prática de ato ilegal, pois afrontou a Lei Municipal nº. Nota Fiscal Eletrônica, contrariando, inclusive, o princípio da isonomia, já que deu tratamento diverso daquele dispensado aos demais contribuintes luminenses. Tal fato, apesar de ter ocorrido em momento anterior ao início da gestão do Prefeito Domingos Dutra, diante da informação de que continuavam ocorrendo condutas temerárias de servidores no ano de 2. Portanto, a suspensão temporária do acesso ao sistema, além de não se apresentar como ato irregular, objetivou evitar que eventuais ilegalidades ocorressem na SEMFAZ, apresentando- se, assim, como necessária. Quanto a insinuação de que a suspensão ocorreu como forma de proteger diversas empresas que atuam em Paço de não pagarem seus devidos impostos, tal alegação é leviana e irresponsável, pois a SEMFAZ, na gestão do Prefeito Domingos Dutra, objetivando a regularização de débitos tributários, apesar de ter buscado um diálogo mais próximo com os contribuintes (os quais, não se pode jamais esquecer, são geradores de empregos e receitas ao Município de Paço do Lumiar), jamais procedeu com favoritismos ou proteção, de tal sorte que deu, desde o 1º dia do mandato, ampla e irrestrita liberdade aos servidores da SEMFAZ de exercerem as suas atribuições. Efetivamente não há qualquer indício mínimo que corrobore da elucubração de acobertamento alegado no blog do Domingos Costa. Há sim prova material que a SEMFAZ, na gestão do Prefeito Domingos Dutra, tem permitido a realização de fiscalizações e auditorias por partes do servidores do Município de Paço do Lumiar, mas, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, e do devido processo legal, não pode jamais aplicar qualquer penalidade definitiva em face de contribuintes, sem, contudo, permitir o exercício dos instrumentos legais disponíveis para a defesa de eventual autuação, sob pena de, aí sim, praticar ato ilegal, a caracterizar, inclusive, improbidade administrativa. A postagem constante no blog do Domingos Costa objetiva apenas tentar desestabilizar a gestão do Prefeito Domingos Dutra, trazendo matérias criadas por adversários políticos que não respeitam a vontade soberana do povo luminense. Em verdade, o blog do Domingos Costa veicula matérias atacando a honra da secretária Núbia Feitosa apenas para atender aos interesses dos irmãos Campos, que, não por coincidência, são os patrocinadores das defesas judiciais do blogueiro Domingos de Jesus Costa, conforme se verifica do processo judicial eletrônico 0. Sebastião Moreira Maranhão Neto, como defensor do referido blogueiro, cujo ENDEREÇO E TELEFONE PROFISSIONAL, não por coincidência, são os mesmos do advogado FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS (ADVOGADO DO CANDIDATO DERROTADO GILBERTO ARÔSO). Por fim, é de lamentar que mais uma peça de ficção criada por adversários políticos do prefeito Domingos Dutra, os quais, por não terem trazido durante diversos anos nenhum benefício ao Município de Paço do Lumiar, tendo perdido a eleição por vontade do povo luminense, seja utilizada a todo custo para tentar desestabilizar a gestão.
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October 2017
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